24 de out. de 2011

INSCRIÇÕES DE PROJETOS PARA 9ª SEMANA MUNICIPAL DE CAPOEIRA DE 24/10 A 04/11.




PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
DESCENTRALIZAÇÃO DA CULTURA
                                                       SECRETARIA DA CULTURA  

O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA. Dando cumprimento ao que dispõe a Lei Municipal 9470/04, observadas as disposições da Lei 8666/93, no que couber, torna pública a realização da 9ª Semana Municipal de Capoeira, no período de 05 a 10 de dezembro de 2011 e CONVOCA os interessados em apresentarem seus projetos culturais.
            O inteiro teor do REGULAMENTO do presente Processo Seletivo e seus anexos, deverão ser obtidos através dos endereços eletrônicos da Coordenação de Descentralização da Cultura/ SMC, descentralizacao@smc.prefpoa.com.br, descentralpoa.blogspot.com ou  Avenida João Goulart, 551, 6º andar, sala 607, nesta capital, as informações poderão ser solicitadas pelos telefones (51) 3289-8114, 8117 e 8118.  
REGULAMENTO
1. Os projetos deverão estar relacionados ao tema, Políticas Públicas Para a Capoeira: Repensando à Capoeira Em Porto Alegre.
Tema esse aprovado em reunião realizada no dia 06 de outubro de 2011, bem como a eleição da comissão organizadora da 9ª Semana Municipal de Capoeira.
2.DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
2.1. Proponente pessoa física deve pertencer à Comunidade Capoeirística do Município de Porto Alegre comprovadamente (ATESTADO DE RESIDÊNCIA);
2.2. Os projetos que estiverem em desacordo com as exigências e condições estabelecidas neste instrumento convocatório serão desclassificados;
2.3 Será selecionado no máximo 01 (um) projeto de proponente pertencente à mesma entidade, escola ou grupo de capoeira;
2.4 O local de realização das atividades dos projetos selecionados ficará a cargo do proponente;
2.5 O proponente que realizar a atividade em sua sede, obrigatoriamente deverá realizar outra atividade fora da mesma.

3. PERÍODO, LOCAL DE INSCRIÇÃO E ENTREGA DOS PROJETOS:
3.1. As inscrições e entrega dos projetos terão início no período de 24/10 a 04/11 do corrente ano.
3.2 Avenida Presidente João Goulart, nº 551 - 6º andar - sala 607, informações fones 3289-8114, 8117 ou 8118 - Coordenação de Descentralização da Cultura. Horário comercial (9h às 12h e das 14h às 18h). 
4. MODALIDADES E  VALORES
4.1.Os selecionados receberão cachês nos seguintes valores:



Show de Abertura da Semana Municipal de Capoeira (até 30 min de duração)
R$  700,00

Show de Encerramento da Semana Municipal de Capoeira (até 30 min de duração)
R$  700,00

Grupo/mestre para a demonstração e debate sobre capoeira Angola    
R$   700,00

Grupo/mestre para a demonstração e debate sobre capoeira Regional
R$   700,00

Grupo/mestre para a demonstração e debate sobre capoeira (outras modalidades)
R$   700,00

Projetos
R$ 1.000,00







5. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
5.1 Qualidade e viabilidade do Projeto;
5.2 Apresentação;
6.3 Informações claras;
5.4 Conteúdo pertinente ao tema;
5.5 Ficha Técnica;
5.6 Análise de currículos dos últimos dois anos do proponente e a comprovação do seu material de consagração (publicações de jornais, folders etc.).

6. COMISSÃO ORGANIZADORA   
6.1 A Comissão Organizadora será composta por 07 (sete) membros, sendo 02(dois) representantes do Governo Municipal e 05(cinco) da comunidade capoeirística organizada.
6.3 Os 05 (cinco) representantes da comunidade capoeirística para integrar a Comissão Organizadora da 9ª Semana Municipal de Capoeira foram os escolhidos na reunião realizada em 06 de outubro de 2011 na sala da Coordenação de Descentralização;
6.4 O representante da comunidade capoeirística na Comissão Organizadora, que tiver 02 (duas) faltas consecutivas ou 03 (três) intercaladas, durante o período de pré-produção, produção e pós-produção sem a prévia comunicação e justificativa da necessidade de sua ausência a qualquer membro da comissão, acarretará na suspensão da sua vaga; juntamente com o valor da ajuda de custo R$ 1.000,00 (mil reais), e promoção do primeiro suplente e assim sucessivamente. O suplente que entrar em substituição do titular receberá a ajuda de custo no mesmo valor. 
6.5. Os membros da comissão não poderão apresentar projetos na 9ª Semana Municipal de Capoeira de Porto Alegre;
6.6. Os membros da comissão não poderão participar como palestrante ou oficineiro de nenhum dos projetos selecionados de forma remunerada;
6.7 Deverão ter participado de, pelo menos, três das edições anteriores em qualquer função desde comprovada, por meio de certificado, folder, etc...
6.8 A Comissão Organizadora deverá ser constituída por no máximo um representante de cada entidade, grupo ou escola de capoeira.
6.9 A Comissão deverá acompanhar a execução de todos os projetos selecionados e aprovados para sua devida supervisão.
6.10 A quitação das atividades previstas nos projetos selecionados se dará mediante o relatório da comissão organizadora.

7. RESULTADO:
7.1 Será publicada no site oficial do Município de Porto Alegre (Descentralização da Cultura), a relação dos projetos culturais contemplados no dia 17 de novembro 2011. 

8. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
8.1. A decisão da comissão organizadora é soberana, passivo de explicações mas não de recurso.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS:
9.1 Para entrega do projeto e demais documentos relacionados nos anexos, o proponente deverá endereçar a proposta de trabalho à SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA, dentro de um envelope fechado (lacrado), que deverá constar em sua face externa: Convocatória 9ª Semana Municipal da Capoeira de Porto Alegre e o nome do proponente, sem qualquer relação com apelido e/ ou nome do grupo /escola /entidade que pertença.
9.2 Os proponentes selecionados para realizarem a 9ª Semana Municipal de Capoeira de Porto Alegre são convidados a participarem da abertura oficial e de mais atividades.
9.3 A análise da regularidade documental, para fins de habilitação, será feita pela SMC.
9.4 Os casos omissos nessa convocatória serão deliberados pela Comissão Organizadora. 
9.5. É vedada a participação dos funcionários em atividade da Prefeitura Municipal de Porto Alegre, conforme a Lei Complementar Nº 133/85 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Porto Alegre. Estão incluídos neste impedimento os cargos em comissão(CCs), os estagiários, funcionários terceirizados e funcionários de autarquias exceto, como jurados. Os funcionários aposentados podem participar.
10. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES: os projetos deverão ser executados prioritariamente nos dias  06, 07, 08 de outubro de 2011.

Para que não haja dois  eventos no mesmo horário sugerimos que ao inscrever os projetos respeitem os horários dos painéis centralizados.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2011.

Sergius Gonzaga
                                                                                                                   Secretario Municipal de Cultura







ANEXO - I
1. Roteiro do projeto e plano de trabalho
Projeto para 9° Semana Municipal de Capoeira de Porto Alegre

Dados de identificação

Nome do projeto




Data ou período de realização do projeto




Nome do responsável pela execução do projeto




Entidade ou grupo que pertence


OBJETIVOS




JUSTIFICATIVA



               
DESCRIÇÃO DO PROJETO( encaminhar portfólio)




Obs: tempo Maximo sugerido para explanação:

  • Palestra 30 min.
  • Plenária 15 min.
  • Resposta a plenária 15 min.
  • Show 30 min.
  • Demonstração do estilo 30 min.
  • Debate sobre o estilo 20 min.




ANEXO II

PROPOSTA DE TRABALHO – PESSOA FÍSICA/GRUPO

§         Nome:______________________________________________________________

§         Endereço:__________________________________________________________

§         Telefone(s):__________________________________________________________

§         CPF:_______________________________________________________________

§         RG:________________________________________________________________

§         INSS/PIS/PASEP:____________________________________________________


Xerox do cartão bancário, quando houver interesse do deposito direto em sua conta.


Assinatura

  • Anexar um breve currículo
·         Recortes de publicações e/ou fotos sobre trabalhos desenvolvidos anteriormente
·         Cópia de folder de eventos onde tenha participado com apresentações /palestras e oficinas.

4 de out. de 2011

DANÇAR

Pensar em dança remete aos primórdios do ser humano, quando este a descobriu com a finalidade de simplesmente abandonar-se ao infinito e sentir-se de fato parte do Universo. A dança existe em nosso meio como manifestação artística, ou como forma de divertimento ou cerimônia.

Não se necessita aprender passos elaborados e/ou codificados para se dançar, nem mesmo ter-se performances corporais excelentes para experimentarmos a dança, mas basta a entrega e deixar nos envolver por ela seja sozinhos, ou no coletivo.

A dança como forma educacional é repleta de desafios que em sintonia integra educador e educando num caminho bastante interessante de descobertas no ensino/aprendizagem. Hoje em dia é bastante comum pessoas adultas ou da terceira idade procurarem aulas questionando se existe dança para estas faixas etárias  e  se elas irão conseguir dançar, visto que a compreensão da dança em nossa sociedade ainda é marcada com referência principal no Balé Clássico, dança comumente, pela tradição de nossa “cultura”, ensinada às crianças (geralmente meninas) desde pequenas. Outra referência atual são as danças de caráter acrobático e/ou performático mostradas na mídia televisiva transmitindo a idéia de serem estas as danças que são válidas ou reconhecidas, inabilitando qualquer outra possibilidade.

É normal os alunos e alunas de amplas faixas etárias que passam a frequentar as aulas, inicialmente apresentarem percepção corporal, expressão corporal e sensação de ritmo pouco agusada. Boa parte destes fatos são atribuídos a vida cotidiana através de nossos  valores “culturais”, ou seja, o que determinamos como hábitos para sobrevivência e o que consideramos adequado e motivador para vivermos a vida.

Pouco a pouco com a frequência nas aulas, o corpo dos alunos e alunas torna-se um “instrumento afinado” e passa a tornar-se prazeroso brincar e jogar com ele, assim como entrar em sintonia com o corpo dos colegas durante uma prática, é como organizar as conexões a fim de liberar o corpo e espírito para o êxtase que a dança proporciona. A partir de então, a criatividade e a liberdade são experimentadas conscientemente por um ser humano que afirma sua identidade, e a compreensão da essência da dança passa a ser transmitida e replicada de maneira simples e potencializada.

Marilice Bastos.